Por maioria de votos, o STF considerou viável a regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, cuja legislação criou o chamado fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo de benefício, chancelando a “revisão da vida toda”.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Tema 1.102/STF – “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STF: RE 1.276.977.

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