Ao julgar recursos repetitivos, o STJ estabeleceu Tese no sentido de que num contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC, porque, tratando-se de resolução por inadimplemento do devedor, deve-se observar a previsão legal da Lei 9.514/1997, pois legislação específica.

Assim, a Tese firmada é a seguinte: “Tema Repetitivo 1095 – Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituída em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp 1.891.498 e REsp 1.894.504.

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