
Deve ser indenizada Vítima de intolerância religiosa no trabalho
A Terceira Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP condenou uma confecção a indenizar, trabalhadora vítima de intolerância religiosa, por danos morais, cujas ofensas teriam iniciado após ela informar a empresa que seria batizada na umbanda. Para o juiz Pedro Rogério dos Santos, que considerou a atitude discriminatória e preconceituosa, a responsabilidade civil do […]