Para a Segunda Turma do STJ, a hasta pública destinada a alienação judicial de vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, exceto se expressamente previsto o contrário na convenção condominial.
De acordo com a relatora do recurso, Min. Assusete Magalhães, a nova redação do art. 1.331, § 1º do CCB, confere maior segurança aos condomínios, resultando que se têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos, cuja intenção é preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores, ao evitar que sejam alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ: REsp 2.008.627.
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