Por decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos presentes na pista de rodagem.

O Desembargador relator do recurso Dr. Marrey Uint, pontuou que “era obrigação do Recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza”, e que “a existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço”.

Por fim, o citado julgador afirmou ainda que “o fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSP.

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