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De acordo com o STJ, a interrupção de prescrição só incide uma vez na mesma relação jurídica
Para a 3ª Turma do STJ, a interpretação do art. 202 do CC/02, deve ser no sentido de que “a interrupção da prescrição ocorre somente uma única vez para a mesma relação jurídica”. Destaca a Relatora Min. Nancy Andrighi que, o objetivo de tal instituto “[…] é o de evitar a perpetuidade da incerteza e […]