Para o STJ, um imóvel em construção pode ser considerado bem de família e impenhorável
A Quarta Turma do STJ revisou decisão ao entender que o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, pois em construção e ainda não podendo servir como residência, por si só, não impossibilita a sua classificação como um bem de família (Lei 8.009/1990). Para o Relator da decisão, o Min. […]