Para penhorar bens de ERELI controlada por devedor há necessidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica

Segundo o STJ, para “penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em […]

Ver mais