Pode ser penhorado bem de família se verba destina-se a quitar dívidas contraídas para reformá-lo

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável quando a dívida foi contraída para reforma do próprio imóvel. Ou seja, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas. A […]

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