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Para o STJ, não há necessidade de uma relação pormenorizada do patrimônio para alterar o regime de bens do casamento
Para a 3ª Turma do STJ, pelo fato da decisão que modifica regime de bens operar efeitos ex nunc, “a melhor interpretação que se pode conferir ao CCB/2002, art. 1.369, § 2º é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas”. Tal entendimento visa garantia a liberdade dos cônjuges de […]