STF decidiu que são aplicáveis as medidas coercitivas alternativas, previstas no CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial

Para o STF, são constitucionais as medidas atípicas previstas no CPC/2015, art. 139, IV, que visam assegurar o cumprimento de ordem judicial, como: a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. O Ministro relator Luiz Fux, […]

Ver mais