Devido exposição ao risco, mesmo sem a ocorrência de acidente, empregado que trabalhar em altura sem equipamentos de proteção deve ser indenizado

Por decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que a exposição ao risco justifica a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Tal decisão foi prolatada em desfavor de uma distribuidora de remédios cujo empregado operava uma transpaleteira em alturas de até 12 metros, […]

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