Arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel mesmo com previsão no edital

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, “diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. […]

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