TNU: a partir de 11/11/2017, apenas auxílio-alimentação pago em espécie integra a remuneração e constitui base de cálculo da contribuição previdenciária

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou a seguinte Tese: I) Anteriormente à vigência da Lei 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da […]

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