Para o STJ, o prazo para cumprimento das obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis
De acordo com o entendimento da 2ª Turma do STJ, a contagem do prazo das obrigações de fazer deve seguir a mesma regra do regime legal prevista nos demais prazos processuais e, portanto, devem ser considerados os dias úteis, conforme prevê o art. 219 do dispõe o CPC/2015. A mesma decisão ponderou ainda que, por […]