É válida Notificação extrajudicial enviada por e-mail para comprovar atraso do devedor fiduciante
A Segunda Seção do STJ entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O relator do recurso no STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, lembrou ainda que […]