Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
Segundo o STJ, os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves, sem necessidade, inclusive, de eventual demonstração adicional da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O relator, Min. João Otávio de […]