É de quatro anos, contados da realização do negócio, o prazo decadencial para se pedir anulação de ato doloso do procurador
A terceira Turma do STJ entendeu que o prazo decadencial, para se anular um negócio praticado de forma dolosa por um mandatário ou procurador, é de quatro anos contados da conclusão do ato. Entendeu o STJ que o mandato ou procuração tem natureza personalíssima, baseando-se na relação de confiança e lealdade entre as partes, sendo […]