Responde pelo condomínio o comprador registrado na matrícula do imóvel, mesmo sem receber as chaves
A Quarta Turma do STJ considerou a natureza da obrigação propter rem e afastou a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. E assim, decidiu que os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento que passam a figurar como proprietários na matrícula do imóvel, […]