Para o STJ, não cabe o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário que foi impedido de continuar morando ali por medida protetiva emanada pela Justiça em decorrência de suposta violência doméstica praticada.

A imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática de violência doméstica e familiar, resultando no afastamento do agressor do lar, constitui motivo legítimo para que se restrinja o seu direito de propriedade sobre o imóvel comum e não caracteriza enriquecimento sem causa, exceto se a medida de proteção se originar por má-fé da suposta vítima, o que torna legítimo o pagamento de aluguel como forma de indenização.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC 22.547 

Fonte: REsp 1.966.556.

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