Restou reafirmada a jurisprudência do STJ no sentido de que é de cinco anos o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista no art. 51 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), mesmo que o contrato inicial tenha prazo superior.

Tal entendimento impede a eternização de contratos de locação comercial, assegura os direitos de propriedade do locador e mantém íntegra a natureza consensual deste tipo de contrato.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC 22.547

Fonte: REsp 1.990.552.

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