Para o STF – em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral – as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.
De acordo a Presidente do STF, Min. Rosa Weber, ao apreciar o Tema 210/STF, o referido Tribunal excluiu a reparação por dano moral, restringindo as indenizações aos danos materiais (Tese de Repercussão Geral – Tema 1240/STF).
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STF: RE 1.394.401.
Gostou do conteúdo? Você pode acompanhar todas as publicações através de nosso Instagram e Facebook.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!