De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, uma filha, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, que possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber alugueres caso a viúva permaneça ocupando o bem.

Haveria direito real de habitação sobre o bem caso este pertencesse integralmente ao falecido. Entretanto, a existência de coproprietários impede a livre utilização do imóvel pelo cônjuge sobrevivente, pois a copropriedade, anterior à abertura da sucessão, impossibilita o reconhecimento do direito real de habitação.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC 22.547

Fonte: REsp 1.830.080.

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