De acordo com a Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não cabe cobrança de aluguel relativo ao período de recuperação do imóvel locado e devolvido, ou seja, já tendo ocorrida a entrega das chaves, principalmente quando a vistoria de saída for realizada sem a participação dos locatários, sem lhe dar, portanto, o direito ao contraditório.

Tal entendimento resultou indevida a cobrança do aluguel referente ao período de execução dos reparos, sendo que a respeito da decisão, esclareceu o Desembargador relator que, “a pendência referente à responsabilidade por reparos no imóvel é outra situação jurídica que não se confunde com o aluguel pela ocupação do bem e não seria admissível que, enquanto durasse a discussão acerca da responsabilidade ou não por reparos persistisse a cobrança de alugueres”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJDFT – Processo: 0720850-12.2021.8.07.0007.

Gostou do conteúdo? Você pode acompanhar todas as publicações através de nosso Instagram e Facebook.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!