Novo entendimento do STJ, relativamente à interpretação do CCB/2002, art. 474, considera que a existência de cláusula contratual com previsão expressa de resolução por falta de pagamento, autoriza o ajuizamento da respectiva ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, e assim, rescindir a avença de compra e venda imobiliária.

O STJ considerava imprescindível a prévia manifestação judicial para que fosse consumada a resolução do compromisso de compra e venda de imóvel, e agora entende que impor à parte prejudicada a necessidade do ajuizamento de uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já possuir uma cláusula resolutiva expressa neste sentido, contraria a legislação e os princípios da autonomia da vontade e da não intervenção estatal.

Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC

Fonte: REsp 1.789.863.

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