A Sexta Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão de Primeiro grau, que condenou dois municípios paulistas a indenizarem pai de criança que morreu de dengue após negligência em atendimentos médicos, sendo que a reparação por danos morais foi majorada para R$300 mil.
Para o Desembargador relator do recurso, Dr. Sidney Romano dos Reis, “o atendimento médico prestado à filha do autor, ao contrário que afirmam os apelantes, não se mostrou diligente ou de acordo com a literatura médica em nenhuma das duas unidades municipais. […] Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias, e o óbito da menor resultou do atendimento médico faltoso prestado, conforme atesta o laudo de avaliação pericial”, finalizou o magistrado.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSP: Apelação nº 1006766-98.2014.8.26.0604.
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