
Foram sancionadas novas leis destinadas a fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo informações sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes dessa natureza, com preservação do sigilo da identidade da vítima. Já a Lei 15.411/2026 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor, abrangendo situações de risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
A chamada Lei Barbara Penna, por sua vez, promove alterações na Lei de Execução Penal para reforçar a proteção contra a reiteração de ameaças ou violências praticadas por agressores condenados ou presos provisoriamente, além de reconhecer como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
As alterações também alcançam a Lei Maria da Penha, estabelecendo que as medidas protetivas de urgência de natureza cível passam a constituir título executivo judicial de pleno direito, independentemente da propositura de ação principal. O conjunto das novas medidas representa importante avanço legislativo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, ampliando os instrumentos de prevenção, responsabilização e proteção das vítimas, especialmente diante de situações de risco ou de reiteração da violência.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: Diário Oficial da União: Lei 15.409/2026, Lei 15.410/2026, Lei 15.411/2026, e Lei 15.412/2026.
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