Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revogação da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia não pode depender da quitação de débitos alheios à dívida alimentar, como por exemplo, os honorários advocatícios e a multa processual.
Para o relator do caso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ é pacífica neste sentido, ou seja, de não se exigir, para a revogação da prisão civil, o pagamento de todos os débitos associados à dívida alimentar propriamente dita.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ.
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