Para a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina são válidas as multas confirmadas pela decisão proferida pela comarca da Capital, que foram aplicadas pela concessionária de serviços de água e abastecimento em desfavor de empresa que descumpriu prazos para a entrega de hidrômetros previstos em contrato firmado entre as partes.
A sentença asseverou que a empresa detinha integral conhecimento dos prazos e das cláusulas contratuais e que “o contrato foi firmado durante a conjuntura pandêmica”.
Segundo relator da decisão colegiada, “a teoria da imprevisão não pode ser simplesmente utilizada quando, no momento da celebração do contrato (com a fixação de preços e prazos), já eram plenamente conhecidos e sopesados os efeitos da pandemia do coronavírus”. A decisão, por parte do órgão julgador, foi unânime.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC: Agravo Interno em Apelação n. 5058739-94.2022.8.24.0023.
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