O Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, condenou o respectivo município a pagar R$20 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais, a uma moradora cuja casa frequentemente era atingida por alagamentos.

Segundo o Juiz, “a autora apresentou vários documentos que comprovam sua residência no local em questão, além do Termo de Ocorrência do Corpo de Bombeiros, que indica o resgate no mesmo endereço devido ao alagamento”.

Observou ainda o Magistrado que “apesar de ter sido alertado sobre o risco de alagamento no local, o Município de Eldorado do Sul não concluiu as obras necessárias. É responsabilidade do ente público municipal fiscalizar a execução das obras, assim que notificado sobre irregularidades, e adotar medidas para evitar riscos à saúde e à segurança da população”, bem como, “é dever do Município, direta ou indiretamente, manter a drenagem de águas pluviais e de esgoto”. Cabia recurso da decisão.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJRS.

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