Por unanimidade o STJ, em julgamento de recurso especial, decidiu que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às demandas surgidas de relações empresariais, depende da demonstração da existência de vulnerabilidade entre as partes.

De acordo com a relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, a aplicação da lei consumerista, sobre situações de consumo associadas à produto ou serviço adquirido no curso de uma atividade empresarial, dependerá da existência de vulnerabilidade técnica, jurídica ou fática da parte adquirente em relação ao fornecedor.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp 2.020.811.

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