Em julgamento de um Recurso Extraordinário, com repercussão geral (tema 982), o Plenário do STF validou a Lei 9.514 de 1997, que autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
Doravante, a execução extrajudicial dos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Desta forma, assim restou fixada a tese de repercussão geral: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STF – RE 860631.
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