O Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou oficina a indenizar um motorista de aplicativo por demora de mais de 98 (noventa e oito) dias do serviço de reparação do veículo, impossibilitando o motorista de aplicativo de exercer a sua profissão.

Ao proferir sua decisão: pagamento de R$ 15.107,68, pelos lucros cessantes, e de R$ 3 mil, por danos morais, o Juiz explicou que “a demora injustificada de 98 (noventa e oito) dias na execução do serviço de reparação do veículo, instrumento de trabalho do autor, extrapola o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJDFT – Processo n° 0708785-89.2024.8.07.0003.

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