O Congresso Nacional promulgou no último 10/02/2022 a Emenda Constitucional 115/2022, que alterou o inciso XII do art. 5º da CF/88, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
A PEC alterou também o inc. XXX ao art. 22 da CF/88 que atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: Congresso Nacional
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