Por conta da pandemia da Covid-19, em decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso, o STF decidiu que estão suspensos, até 31 de março de 2022, os despejos e desocupações de imóveis, tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
Ainda de acordo com o citado Ministro, a Lei 14.216/2021, que prevê a suspensão de ordens de remoção e despejo até 31/12/2021, suspendeu apenas com relação aos imóveis urbanos, o que seria desproporcional e deixaria de proteger pessoas que habitam áreas rurais, distorção que dependeria da via judicial para ser corrigida.
Por Renata Raupp Borges Sorato – OAB/SC 22.547
Fonte: ADPF 828.
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