Para a Terceira Turma do STJ, é obrigação do locatário pagar os alugueres relativos ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois da rescisão do contrato de locação por inadimplemento.
Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, o locatário deve restituir o bem alugado, no estado em que o recebeu. Caso o locatário não restituia o equipamento alugado no fim da locação, mantendo-o em seu poder mesmo (e somente se) notificado pelo locador, deverá pagar o aluguel por este arbitrado, ainda que finalizado o contrato, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva, podendo ainda responder por eventuais danos sofridos pelo equipamento.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ: REsp nº1.975.930
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