Para a Terceira Turma do STJ, ao analisar ação de resolução contratual em que o Autor alegava entrega parcial de móvel devido a falta de equipamentos comuns prometidos pelo empreendedor, o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impede o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Muito embora o juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois considerou que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo, o TJSP deu parcial provimento à apelação permitindo a desistência mediante retenção de 20% do valor pago.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o rompido do contrato geraria insegurança jurídica no mercado imobiliário, ao mesmo tempo que: “Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ – REsp 2023670.
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