Para a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devem ser suspensos os descontos da pensão por morte visando o pagamento de parcelas de empréstimo consignado pois o benefício não?integra a herança e devido a ausência de previsão contratual específica, inviabilizando a transferência da responsabilidade para a pensionista.

Segundo a magistrada e relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman qualquer desconto nos rendimentos de pensão da autora é ilegal e deve ser afastado, sendo que “a ausência de cláusula contratual que preveja a extinção da dívida e de seguro prestamista afasta a possibilidade de quitação automática do débito”, destacou.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TRF1 – Autos: 1002058-98.2018.4.01.3900

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