A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (Habib’s), ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por envolver seus colaboradores em manifestação política contra o governo federal em 2016.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) julgaram a ação improcedente, tendo o TRT15, considerado a conduta da empresa “absolutamente legítima” e sem ter sido provada a imposição de convicções políticas aos trabalhadores, coerção explícita ou do abalo moral dos empregados.

Entretanto, para a Ministra relatora Maria Helena Mallmann, ocorreu abuso do poder diretivo empresarial ao obrigar os empregados a participar da campanha, pois, “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, afirmou a Ministra, que arrematou: “o pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, garantindo aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TST – Autos nº RR-Ag-10460-31.2016.5.15.0038.

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