Para a 7ª Turma do TRT2, são penhoráveis aluguéis de imóvel cuja importância não seria essencial à sobrevivência dos executados.

Segundo a juíza-relatora Valeria Nicolau Sanches, além do fato de que nenhum dos executados comprovou ser, os valores dos alugueres penhorados, a “única fonte de sobrevivência e custeio de despesas básicas, não se vislumbrando cenário que possa caracterizar vulnerabilidade ao senso de dignidade em dimensão mais dolorosa que aquela que vulnera quem aguarda a satisfação de verba reconhecidamente alimentar”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TRT2 – Processo nº 0134600-74.2004.5.02.0021.

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