Quando o locador se recusa a receber as chaves, o fiador fica liberado da garantia dos alugueres advindos de tal extensão locatícia forçada

A Terceira Turma do STJ decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis relativos ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria de saída realizada no imóvel. Sendo que, no caso, […]

Ver mais

Em regra, o corretor de imóveis não é responsável por eventuais danos causados pelo descumprimento de obrigações da construtora

A Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, em regra, não é responsável por danos causados, em razão de eventual descumprimento contratual, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas a empreendimento imobiliário (Tema 1.173/STJ). Entretanto, o corretor de imóveis […]

Ver mais

A Lei do Distrato permite aplicar multa por desistência e cobrar taxa de ocupação de lote mesmo se ainda não edificado

No caso de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após entrar em vigor a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é possível descontar, da quantia a ser restituída ao comprador desistente, a taxa de ocupação ou fruição, mesmo na hipótese de lotes não edificados, além do valor da cláusula penal. De acordo […]

Ver mais

Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves

Segundo o STJ, os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves, sem necessidade, inclusive, de eventual demonstração adicional da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O relator, Min. João Otávio de […]

Ver mais

Direito real de habitação, enquanto este perdurar, impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

De acordo com a relatora, Min. Nancy Andrighi, o direito real de habitação está previsto no art. 1.831 do CCB/2002 e na Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único, sendo direito vitalício e personalíssimo, concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Garante sua permanência no imóvel em que residia com a família após a viuvez, tendo o […]

Ver mais

Condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo, mesmo sem prévio pedido expresso na exordial

Todos os encargos locatícios vencidos e a vencer, até a efetiva desocupação do imóvel, podem ser incluídos na condenação, inclusive aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial. Para o relator do recurso especial, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, o pedido de condenação ao pagamento de todas as obrigações vencidas e a vencer até […]

Ver mais

Não pode ser objeto de adjudicação compulsória, bem não quitado integralmente

Não é aplicável à adjudicação compulsória (transferência forçada da propriedade para o nome do comprador) a teoria do adimplemento substancial, sendo necessária a quitação integral do valor pactuado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que completariam o saldo devedor. Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, “os efeitos da aplicação da teoria do adimplemento […]

Ver mais

Responde pelo condomínio o comprador registrado na matrícula do imóvel, mesmo sem receber as chaves

A Quarta Turma do STJ considerou a natureza da obrigação propter rem e afastou a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. E assim, decidiu que os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento que passam a figurar como proprietários na matrícula do imóvel, […]

Ver mais