A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. foi condenada, pela 22ª Vara Cível de Brasília, a indenizar por danos morais (R$ 10.000,00), materiais (R$ 29.223,38 de despesas médicas) e estéticos (R$15.000,00), uma passageira que sofreu lesões em decorrência de um acidente causado por motorista vinculado ao aplicativo.

Segundo a Juíza, que rejeitou as preliminares levantadas pela Uber e destacou a responsabilidade da empresa na seleção e monitoramento dos motoristas cadastrados em sua plataforma: “Mesmo que sustente o contrário, não há o cadastramento automático dos motoristas no aplicativo de transporte, mas somente depois da análise realizada pelo réu, logo deve ser responsabilizado por eventual conduta negligente na condução do veículo que coloque em risco a segurança dos passageiros”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJDFT: PJE Autos: 0731980-12.2024.8.07.0001.

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