A Nona Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da Terceira Vara Cível de Lins, proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, que condenou mulher a indenizar o ex-marido em R$ 40 mil, por danos morais, por ter omitido a verdadeira paternidade da filha mais nova do casal, fato confirmado por exame de DNA.

Destacou o relator do recurso, Des. Wilson Lisboa Ribeiro que: “O autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSP

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!