A Terceira Turma do STJ, entendeu que a previsão de correção monetária, pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel para correção de parcelas, é válida se estiver convencionada pelas partes.
Segundo a relatora, Min. Nancy Andrighi, a taxa Selic, não pode ser cumulada com juros remuneratórios pois seria abusivo, “um verdadeiro bis in idem”. Mas não impede a cobrança de juros de mora, quando ocorrer atraso no pagamento.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ: REsp 2.011.360 (citado também: EREsp 670.117).
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