Conforme Súmula 449 do STJ, “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Para a relatora do REsp 1.138.405, ministra Eliana Calmon (aposentada) a posição jurisprudencial do STJ admite a penhora de boxe ou vaga de garagem quando esta constitui unidade autônoma, de conteúdo patrimonial individualizado.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ – REsp 1.138.405.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!