
Conforme Súmula 449 do STJ, “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.
Para a relatora do REsp 1.138.405, ministra Eliana Calmon (aposentada) a posição jurisprudencial do STJ admite a penhora de boxe ou vaga de garagem quando esta constitui unidade autônoma, de conteúdo patrimonial individualizado.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ – REsp 1.138.405.
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