A Segunda Câmara Civil do TJSC manteve a condenação uma mulher ao pagamento de danos morais e materiais em favor de seu vizinho, pois o sinistro danificou os móveis da cozinha, das três suítes e dos banheiros, bem como todos os pisos e rodapés e, conforme perícia, o vazamento aconteceu em uma tubulação de água quente do apartamento da ré.

O desembargador relator destacou que “é nesse cenário, qual seja, de contraposição entre as conclusões do laudo pericial e as demais provas existentes nos autos, que concluiu o magistrado (estar) comprovada a responsabilidade civil da ré, motivo pelo qual faz jus o autor à reforma/ressarcimento, entendimento que, por encontrar substrato probatório, deve ser mantido”. Confirmou também o desembargador relator, porque entendeu como devida, indenização por danos morais arbitrada no importe de R$8 mil.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC – Autos: n. 0300900-22.2018.8.24.0005/SC.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!