A Segunda Câmara Civil do TJSC manteve a condenação uma mulher ao pagamento de danos morais e materiais em favor de seu vizinho, pois o sinistro danificou os móveis da cozinha, das três suítes e dos banheiros, bem como todos os pisos e rodapés e, conforme perícia, o vazamento aconteceu em uma tubulação de água quente do apartamento da ré.
O desembargador relator destacou que “é nesse cenário, qual seja, de contraposição entre as conclusões do laudo pericial e as demais provas existentes nos autos, que concluiu o magistrado (estar) comprovada a responsabilidade civil da ré, motivo pelo qual faz jus o autor à reforma/ressarcimento, entendimento que, por encontrar substrato probatório, deve ser mantido”. Confirmou também o desembargador relator, porque entendeu como devida, indenização por danos morais arbitrada no importe de R$8 mil.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC – Autos: n. 0300900-22.2018.8.24.0005/SC.
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