
A Quarta Câmara de Direito Civil do TJSC, em julgamento de 28/11/2024, aplicou pela primeira vez o Protocolo de Gênero, conforme a Resolução n. 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a defesa da autora, o réu causou danos irreparáveis à apelante pois causou-lhe humilhação e constrangimento, afetou sua imagem e honra a partir de ofensas publicadas via mensagens em grupos de WhatsApp.
Para a desembargadora relatora, que considerou que a ofensa e perturbação extrapatrimonial restou constatada com as provas testemunhais e documentais (prints de mensagens, boletim de ocorrência registrado pela autora), assim ela registrou em sua decisão: “Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sobre aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole e passaram anos juntas, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC
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