
Sancionada a Lei 15.139/2025 que altera a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta, e institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
O novo dispositivo legal visa assegurar uma maior humanização do atendimento às mulheres e aos familiares quando do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal, e ofertar serviços públicos objetivando reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades dos envolvidos.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: Referente Lei 15.139/2025.
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