
Para a Terceira Turma do STJ, a impenhorabilidade do veículo necessário ao exercício da profissão reflete e se estende aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, cujo objeto é o referido bem.
Assim, enquanto bem necessário ao exercício da profissão, tal condição ativa a garantia da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, V, resguardando o direito do devedor à própria subsistência ao proteger os direitos aquisitivos do bem, o que vai ao encontro do objetivo do legislador neste dispositivo legal.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ: REsp 2.173.633.
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