
Caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento.
Segundo a Min. Nancy Andrighi, conforme jurisprudência consolidada do STJ, o gestor de banco de dados submetido a Lei 12.414/2011 pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito, sem necessidade de consentimento prévio do consumidor, e o histórico de crédito, desde que haja autorização específica do cadastrado, conforme prevê o art. 4º, inc. IV, da mesma lei.
Para referida ministra relatora, o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros, informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor, deve responder objetivamente pelos danos morais causados que, segundo a ministra, “são presumidos, diante da forte sensação de insegurança” experimentada pela vítima.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STJ: REsp 2.201.694.
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