De acordo com a decisão prolatada pela Terceira Vara Cível da comarca de Lages, a família de um paciente, que faleceu em razão de negligência no atendimento emergencial de um hospital, receberá indenização de mais R$ 505 mil (R$ 100 mil para o filho do paciente; R$ 80 mil para a esposa; R$ 75 mil à mãe; e R$ 250 mil divididos entre os três irmãos), sendo que o médico e o hospital pagarão ao filho pensão equivalente a dois terços da remuneração que o homem recebia, até que aquele complete 25 anos, bem como valor igual à companheira, desde a data do acidente até o dia em que o paciente completaria 76 anos de idade.

De acordo com o Juiz sentenciante Everson Guimarães Silva, “erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC

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