Policiais Federais que atuam no Aeroporto de Guarulhos cumpriram determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da Quinta Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo trabalhista de 2005 em que é executada uma dívida trabalhista no valor de R$541.094,72 contra a clínica dentária do casal, e retiveram os seus passaportes, impedindo-os de embarcar para o exterior.
A defesa do casal ingressou com habeas corpus com pedido de tutela de urgência, o qual foi negado pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May que pontuou: “[…] importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento” e que, ao mesmo tempo, “[…] os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRT4
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